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Mudança internacional Brasil-Canadá: regras para container, bagagem e mais

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Mudar de país vai além de escolher visto e moradia. Para brasileiros que se preparam para viver no Canadá, enviar pertences por container ou bagagem desacompanhada exige atenção às regras da Receita Federal e aos prazos. A isenção de tributos é possível, mas depende de documentação correta e do cumprimento de prazos específicos.

Bagagem desacompanhada: o que diz a lei

De acordo com a Receita Federal, os bens do viajante em mudança para o exterior são tratados como bagagem desacompanhada, com isenção dos tributos, desde que saiam do país em até seis meses depois da saída do viajante, sob conhecimento de carga ou remessa postal. A bagagem desacompanhada é aquela que chega ao Brasil separada do viajante, geralmente via transporte marítimo ou aéreo de carga.

Para liberar itens de bagagem desacompanhada sem tributos, os bens devem chegar ao Brasil até três meses antes ou seis meses depois da chegada do viajante. Por exemplo: se você chega ao Brasil em janeiro, sua bagagem desacompanhada pode ser enviada entre outubro do ano anterior e julho do mesmo ano.

Documentação necessária para a mudança

Para liberar itens de bagagem desacompanhada sem tributos, é necessária a Declaração Simplificada de Importação (DSI), documento eletrônico registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), além de lista detalhada dos bens, com descrição completa e valores informados. A bagagem desacompanhada de viajante destinada ao exterior, independentemente do meio de transporte utilizado para o envio, será submetida a despacho simplificado, com base em DU-E, registrada no Siscomex.

Para agilizar o processo de liberação na alfândega, reúna:

  • Passaporte válido, comprovando identidade e tempo de residência no exterior;
  • Visto permanente, no caso de estrangeiros;
  • Comprovante de residência no exterior, como contas de serviços públicos ou contratos de aluguel, mostrando que você morou fora por mais de um ano;
  • Procuração para despachante aduaneiro, se você contratar um profissional para cuidar do processo.

O papel do despachante aduaneiro

A exportação por meio do Siscomex não é simples para quem não está habituado aos procedimentos aduaneiros. Por isso, aconselha-se que o viajante se informe das providências e dos prazos necessários antes da sua saída para o exterior. Caso não seja declarado, antes de qualquer procedimento fiscal, poderá ser dado o perdimento dos bens que revelem destinação comercial.

Empresas especializadas, como a G-Inter, oferecem orientação passo a passo desde o preparo dos pertences no Brasil até a instalação no novo país. No processo de exportação de mudança, a G-Inter prepara toda a documentação necessária para a exportação da bagagem desacompanhada, seguindo as normas da Receita Federal, e providencia declarações de bagagem e inventários bilíngues exigidos.

O que pode e o que não pode levar

Brasileiros que moraram no exterior por mais de um ano e estão retornando de forma definitiva têm direito à isenção de tributos sobre bens pessoais. Estrangeiros com visto permanente que estão se mudando para o Brasil pela primeira vez também têm direito à isenção. Para ter acesso à isenção, é necessário que os itens sejam de uso pessoal e estejam de acordo com as circunstâncias da mudança.

Itens permitidos com isenção

  • Móveis e utensílios domésticos, incluindo eletrodomésticos e itens de decoração, podem ser trazidos sem pagamento de impostos.
  • Ferramentas e equipamentos profissionais podem ser trazidos sem pagamento de impostos, desde que necessários para o exercício da profissão e comprovada a atuação na área. Um fotógrafo que volta ao Brasil pode trazer suas câmeras e equipamentos sem pagar tributos, desde que comprove sua atuação profissional.

Itens não isentos ou proibidos

  • Itens novos ou em quantidades que indiquem intenção comercial podem ser tributados.
  • Veículos automotores, embarcações e aeronaves não estão isentos e são tributados.

Orientações práticas para a mudança

Ao chegar ao Brasil, é obrigatório declarar os bens trazidos do exterior. A Receita Federal faz a conferência para verificar se as declarações são verdadeiras. É importante manter todos os documentos organizados para apresentar às autoridades.

O viajante deverá atentar-se à lista de bens cuja exportação seja proibida ou restrita. A G-Inter, por exemplo, possui equipe especializada e atendimento personalizado, planejando cada mudança de forma personalizada. A empresa atende famílias mudando de país e multinacionais transferindo executivos, e mantém total sigilo e adota protocolos de segurança no manuseio de documentos e itens confidenciais.

Com planejamento e assessoria adequada, a mudança internacional pode ser menos burocrática. O segredo está em se informar com antecedência e contar com profissionais que dominam os trâmites aduaneiros.

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