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Trazer pets para o Canadá: regras e logística em guia completo

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Documentação essencial: Certificado Veterinário Internacional (CVI)

Viajar para o Canadá com seu animal de estimação exige atenção a uma série de exigências sanitárias e documentais. O processo envolve desde a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI) até a adequação às regras da Canadian Food Inspection Agency (CFIA). Para brasileiros, o planejamento deve começar com semanas de antecedência, pois cada etapa tem prazos específicos.

No Brasil, o documento utilizado é o Certificado Veterinário Internacional (CVI), expedido por Auditores Fiscais Federais Agropecuários das unidades do Vigiagro. Desde 01/08/2019, o CVI é emitido com base nos modelos de Atestados Sanitários disponíveis na página oficial, de acordo com o país de destino.

O trânsito de cães e gatos entre países exige documento emitido pela autoridade veterinária do país de origem e aceito pelos países de destino, que ateste as condições e o histórico de saúde do animal, bem como o atendimento às exigências sanitárias do país de destino.

Como solicitar o CVI

Cada país tem requisitos específicos para autorizar o ingresso de cães e gatos. O cidadão deve preencher a solicitação de CVI informando o destino e as exigências sanitárias específicas. Documentos que comprovem o atendimento a esses requisitos devem ser anexados.

Após a solicitação, um Auditor Fiscal Federal Agropecuário analisa os documentos e emite parecer de aprovação ou pede adequações. Nessa fase, só é necessário apresentar documentos se forem solicitadas correções.

Com a aprovação, o Auditor emite o CVI em PDF, assinado digitalmente. O cidadão deve imprimir o documento e apresentá-lo à Autoridade Veterinária Oficial no Canadá, que pode verificar a autenticidade por meio de um código de verificação.

Exigências da CFIA e vacinação antirrábica

O Canadá permite a entrada de pets, principalmente cães e gatos, desde que você siga as exigências sanitárias da Canadian Food Inspection Agency (CFIA).

Vacinação antirrábica

O animal deve estar vacinado contra a raiva. A vacina precisa ter sido aplicada antes da viagem e dentro do prazo de validade. Filhotes só podem viajar após a idade mínima para vacinação.

  • Cães: a vacinação antirrábica é geralmente obrigatória.
  • Gatos: a obrigatoriedade pode variar.

O certificado veterinário deve ser emitido por veterinário credenciado conforme as exigências da CFIA. O modelo e os campos obrigatórios variam conforme o caso.

Microchip e identificação

O microchip ISO 11784/11785 é recomendado e pode ser exigido para facilitar a identificação no desembarque. Dependendo do histórico e das exigências vigentes, o certificado pode precisar de chancela oficial brasileira antes de ser aceito pela CFIA.

Prazos e validade do certificado

O certificado tem validade curta a partir da emissão. Emiti-lo fora do prazo invalida o documento. A janela de validade começa na data de emissão.

  • Emitir cedo demais: o documento vence antes do embarque.
  • Emitir tarde demais: não há tempo para endosso do MAPA, se necessário.

A solução é calcular a data ideal de emissão com base na data do voo, no tempo de endosso e na margem de segurança. A Vet House faz esse cálculo como parte da assessoria. Não marque a data do voo sem antes verificar o prazo de emissão do certificado para o Canadá. Uma diferença de dias pode invalidar toda a documentação.

Logística do voo internacional

Cada companhia aérea tem suas próprias regras, mas existem dois formatos principais. É necessária caixa de transporte padrão internacional (IATA).

Antes do embarque

Verifique com antecedência as regras da companhia aérea — as vagas para pets são limitadas por voo. Pode haver taxas adicionais ou depósitos. Busque acomodações pet-friendly desde o início.

Emita o Certificado Veterinário Internacional (CVI) próximo à data da viagem. O CVI exige avaliação clínica por um veterinário credenciado.

Na chegada ao Canadá

Ao desembarcar, o pet pode passar por uma inspeção da Canadian Food Inspection Agency. Se estiver tudo correto, a entrada é liberada. Caso contrário, podem exigir nova vacinação ou até quarentena.

Contatos e base legal

Entre em contato por e-mail ou telefone da Unidade de Vigilância Agropecuária do seu estado. E-mail: cvi.vigiagro@agro.gov.br.

A base legal inclui:

  • Decreto nº 24.548/1934 – Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal.
  • Decreto nº 5.741/2006 – Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

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