Patrocinar a vinda de um visitante para a Holanda é um processo que exige planejamento e comprovação de renda. Além disso, o patrocinador é financeiramente responsável pelo visitante e deve seguir regras específicas para estadias de até 90 dias. Dessa forma, a necessidade de patrocínio varia conforme a nacionalidade do visitante, o país de residência e o vínculo com cidadãos do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça. Contudo, nem todo estrangeiro precisa de um fiador; a exigência é avaliada caso a caso.
O que é o patrocínio?
O patrocínio consiste em uma garantia financeira dada por uma pessoa que atua como fiador dos custos da estadia do visitante. Além disso, de acordo com o governo holandês, é possível patrocinar alguém se o interessado cumprir quatro condições. No entanto, a fonte não detalhou quais são, mas os requisitos envolvem a situação regular do patrocinador e a capacidade de arcar com os custos. Ademais, se o patrocinador for casado ou tiver parceria registrada, ele automaticamente se torna co-patrocinador. Assim sendo, a renda do cônjuge ou parceiro é somada à renda principal, e ambos devem preencher o formulário e juntar documentos.
Quem pode patrocinar?
Uma regra específica permite que uma pessoa patrocine o próprio cônjuge ou parceiro. Consequentemente, a garantia financeira é baseada apenas na renda do patrocinador, sem a necessidade de incluir documentos do parceiro. Além disso, o parceiro não precisa assinar formulários, legalizar nada ou coletar documentos adicionais. Todavia, essa facilidade não se aplica a outros tipos de visitantes.
Copatrocínio: regras e exceções
Para formalizar o patrocínio, o responsável deve preencher o formulário de comprovante de patrocínio. Por exemplo, alguns municípios holandeses oferecem a opção de preenchimento online, o que pode agilizar o processo. Além disso, quando há co-patrocinadores, cada um deve preencher seu próprio formulário. Contudo, se o co-patrocinador não estiver na Holanda, o patrocinador tem duas opções, que a fonte não detalhou.
O formulário original deve ser enviado ao visitante por correio. Ademais, ele também deve portar os documentos durante a viagem. Dessa forma, caso precise solicitar um visto, esses papéis serão essenciais.
Formulário e legalização
A legalização da assinatura pode ser necessária, dependendo se o visitante precisa de visto para entrar na Holanda. Dessa forma, caso seja exigida, o cônjuge ou parceiro também deve comparecer à prefeitura para legalizar a própria assinatura. Consequentemente, após a legalização, o visitante tem até seis meses para solicitar o visto. Portanto, depois de concedido, ele pode viajar para a Holanda. No entanto, a fonte não informa o que acontece se o prazo de seis meses não for cumprido.
Por outro lado, se o visitante não precisar de visto, a legalização não é exigida. Assim sendo, basta assinar o formulário, mas, em caso de copatrocínio, todos os envolvidos devem assinar. Ademais, depois que o formulário é legalizado, nenhuma informação pode ser alterada ou tornada ilegível. Consequentemente, se houver qualquer alteração, o formulário se torna inválido e é preciso recomeçar o processo.
Documentos necessários
Além do formulário, o patrocinador precisa reunir documentos de apoio, conforme sua situação pessoal. Por exemplo, uma fotocópia do contrato de trabalho é obrigatória, e o contrato deve ter validade mínima de 12 meses a partir da data do pedido de visto. Além disso, os documentos não podem ter informações ocultadas, incluindo o número de serviço ao cidadão (BSN) e detalhes de renda. Dessa forma, o visitante deve ser capaz de apresentá-los no controle de fronteira.
Se a renda do patrocinador for suficiente, não é necessário comprovar a renda do parceiro. Assim sendo, basta enviar ao visitante o formulário, os documentos do patrocinador e uma fotocópia do documento de identidade do parceiro. Ademais, esse pacote deve ser enviado por correio e levado pelo visitante durante a viagem. Além disso, os documentos também serão usados caso o visitante precise solicitar um visto.
Obrigações e prazos
Como patrocinador, a pessoa atua como fiador dos custos de estadia, atendimento médico e repatriação do visitante. No entanto, esse compromisso não se encerra com um pedido de asilo do visitante. Ou seja, ele termina cinco anos após a legalização do formulário ou quando o visitante deixa a área de Schengen. Consequentemente, o patrocinador permanece responsável pelos custos até que um desses dois eventos ocorra. Ademais, para novas viagens, é necessário um novo formulário.
Para brasileiros interessados em atuar como patrocinadores ou serem patrocinados, é essencial entender essas regras antes de iniciar o processo. No entanto, a fonte não detalhou valores específicos de renda mínima, mas o contrato de trabalho com validade de pelo menos um ano é um critério concreto a ser observado. Em resumo, o cumprimento dos prazos e a integridade dos documentos são fatores decisivos para evitar atrasos ou recusas.



































