Brasil não faz perder a nacionalidade
Ao contrário de outros países, o Brasil não exige que o cidadão renuncie à nacionalidade brasileira ao adquirir outra. A Constituição Federal prevê duas hipóteses para solicitar a dupla cidadania:
- Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira (ex.: por ascendência).
- Naturalização exigida pela norma estrangeira ao brasileiro residente, como condição para permanência ou exercício de direitos civis.
Passaporte e viagem de menores
Com a dupla cidadania, o brasileiro pode portar passaporte canadense e brasileiro. No entanto, para a viagem de menores binacionais, a apresentação do formulário brasileiro de autorização de viagem de menor ao exterior é sempre obrigatória, mesmo que a criança esteja viajando com um dos pais e/ou portando um passaporte estrangeiro. Essa regra vale para todos os menores brasileiros, independentemente de terem outra nacionalidade.
Voto e obrigações eleitorais
O brasileiro com dupla cidadania mantém o direito e o dever de votar no Brasil, se estiver no exterior. O voto é obrigatório para cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, inclusive os que residem fora do país. É necessário manter o título eleitoral regularizado e justificar a ausência nas eleições, quando aplicável. A fonte não detalhou se o Canadá impõe obrigações eleitorais similares, mas cada país tem suas regras.
Obrigações fiscais em ambos os países
Os conflitos sobre essas obrigações podem ocorrer quando existem leis jurídicas muito diferentes entre os dois países, como a sua associação com o exercício dos direitos civis. O Brasil tributa a renda mundial de seus cidadãos, enquanto o Canadá também tributa residentes fiscais com base na renda global. Quem tem dupla cidadania deve declarar impostos nos dois países, mas acordos para evitar bitributação podem reduzir a carga. É recomendável consultar um contador especializado.
Direitos e deveres específicos
Ao efetivar a sua dupla cidadania, você passa a ter direitos e obrigações de ambos os países. Os países têm regras diferentes a respeito da dupla cidadania. Em geral, os países permitem que uma pessoa tenha a dupla cidadania de acordo com a sua relação sanguínea (jus sanguinis) ou naturalização (jus soli), pela imigração. O brasileiro pode ter dupla nacionalidade se o seu nascimento aconteceu em outro país, por ascendência ou exigência de naturalização devido às leis vigentes em outro território.
Processo burocrático e paciência
O processo para ter a dupla cidadania pode ser demorado e burocrático. É necessário ter paciência e ficar atento às necessidades que são exigidas por ambos os países para iniciar a abertura do seu caso de nacionalização. A maioria dos espaços destinados a profissionais da área diplomática requer que as pessoas tenham uma só nacionalidade, o que pode limitar algumas carreiras.
Em resumo, a dupla cidadania Brasil-Canadá oferece vantagens como livre circulação e acesso a serviços, mas exige cumprimento de deveres fiscais e eleitorais. Planejamento e informação são fundamentais para aproveitar os benefícios sem surpresas.




































